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Júri inédito em Lins

Caso se refere a uma tentativa de homicídio ocorrida em 2003

Está previsto para hoje, a partir das 9h30, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca o primeiro julgamento em Lins sem a presença do réu. Segundo legislação de 2008, o réu solto ou foragido é intimado para o julgamento e, caso não compareça em plenário, sua ausência não pode ser usada para anular a decisão dos jurados.
Bruno Alberto de Arruda Silva será julgado pela acusação de ter disparado quatro tiros contra Émerson Aparecido Andrade dos Santos, em 2003, na praça central de Guaiçara. A ausência, na prática, é uma estratégia do réu, que está foragido em razão de outra condenação. A mudança com a nova lei é que, mesmo foragido, ele será julgado, o que não podia ser feito anteriormente.

 

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