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No último dia 11, o Ministério Público Eleitoral Federal, por meio do vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, recomendou que sejam rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito Edgar de Souza contra a decisão do ministro do TSE, Edson Fachin, que havia recusado o recurso especial e mantido a decisão do TRE de São Paulo, para a cassação da chapa Edgar-Carlinhos Daher por abuso de poder político.
“Registre-se que a decisão monocrática se limitou a efetuar o juízo de admissibilidade do recurso especial, pontuando que, a partir do quanto anotado no acórdão regional, restou comprovado que o embargante praticou abuso de poder, ao fazer promoção no sítio eletrônico do Município...Assim, não há vício no julgado proferido pelo TSE, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que impossibilita o acolhimento dos presentes embargos declaratórios”, argumenta o procurador.
A estratégia da defesa do prefeito é levar o julgamento para o colegiado do TSE. O ministro Fachin, contra quem forma propugnados os embargos, ainda vai se manifestar.