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Decreto regulamenta instalação de parklets em Lins

no dia 18 de fevereiro de 2020 às 09:13
- Parklet instalado na rua Pedro de Toledo (foto: Emerson Secco)

Tem gerado questionamentos a ocupação de um trecho do leito carroçável da rua Pedro de Toledo por uma plataforma, na qual uma empresa explora como uma extensão de sua área comercial, para a venda de sucos.

O Debate buscou informações junto à Prefeitura e levantou que a instalação de tal estrutura foi regulamentada por decreto municipal e que outras empresas também podem solicitar ao Executivo.

O decreto nº 11.846, de 2 de agosto 2019, dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet no município de Lins, cria o Grupo de Trabalho de Implantação de Parklets (GTP) e dá providências. Para fins do decreto, considera-se parklet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, sendo facultativa as seguintes características, equipadas com bancos, cadeiras, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos ou outros elementos de mobiliário destinados à recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas e às manifestações culturais.

Os parklets surgiram em São Francisco, nos EUA, em 2005. São mini-praças que estimulam o convívio com conforto. Muitos possuem bancos, mesas de piquenique, guarda-sol, floreiras, estacionamento de bicicleta e até wi-fi, onde as pessoas param para descansar da correria das áreas urbanas, encontram-se para uma conversa informal, fazem lanche, param para ler etc.

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