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Geral

TSE ratifica cassação de Edgar com afastamento imediato e eleição indireta pela Câmara

no dia 06 de agosto de 2020 às 11:33
Atualizada em 06 de agosto de 2020 às 15:02

Por 5 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito Edgar de Souza e do vice Carlinhos Daher por abuso de poder político e determinou o afastamento imediato e a realização de eleição indireta pela Câmara de Vereadores.

Nota de esclarecimento da Câmara

Esclarecimentos sobre a decisão do tribunal superior eleitoral quanto ao processo de cassação do prefeito e do vice-prefeito, bem como futuro processo eleitoral indireto a ser realizado por esta casa, oportunamente.

O tribunal superior eleitoral negou provimento ao recurso especial eleitoral, do prefeito Edgar de Souza e do vice-prefeito Carlos Alberto Daher, processo nº processo nº 0000476-43.2016.6.26.0067, mantendo a cassação e a inelegibilidade do prefeito, pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou o ilícito. Ao vice-prefeito e à coligação foi mantida a multa imposta.

Decidiu-se, ainda, pelo cumprimento imediato da decisão, com a determinação para a realização de eleições indiretas, pela câmara municipal, nos termos do artigo 224, § 4º, inciso i do código eleitoral.

Eleições indiretas

Com relação às eleições indiretas, nos próximos dias, a câmara estará regulamentando os procedimentos a serem realizados, quando então, tornará público o rito eleitoral e outras informações pertinentes.

Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Lins Jornalista Ricardo Rodrigues. Lins, SP, 06 de agosto de 2020.

**Informações atualizadas às 14h39.

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