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Geral

TSE comunica o TRE-SP para realização de novas eleições

no dia 07 de agosto de 2020 às 09:10
Atualizada em 08 de agosto de 2020 às 10:42
- Comunicado do TSE

MENSAGEM N.º 46/COARE/SJD/TSE DATA: 06/08/2020

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

ELEITORAL Nº 0000476-43.2016.6.26.0067 – LINS – SÃO PAULO

RELATOR: MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN

AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DAHER

AGRAVANTE: EDGAR DE SOUZA

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

AGRAVADO: PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL) - MUNICIPAL

AGRAVADO: SIDNEI FERRAZONI

Senhor(a) Secretário(a) Judiciário(a) do Tribunal Regional Eleitoral de SÃO PAULO.

Comunico que este Tribunal, em sessão de 6 de agosto de 2020, concluiu o julgamento do agravo regimental no RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0000476-43.2016.6.26.0067 – LINS – SÃO PAULO e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, e, por maioria, vencidos a Ministra Rosa Weber e os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, entendeu que a execução do acórdão deve se dar imediatamente, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Luis Felipe Salomão, determinou a realização de eleições no âmbito municipal, conforme oartigo 224, §4º, inciso I, do Código Eleitoral, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin.

Segue anexa cópia da certidão de julgamento, lavrada nos referidos autos.

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