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Decreto de Lins flexibiliza fase vermelha em relação ao Plano SP

no dia 26 de janeiro de 2021 às 10:55
Atualizada em 26 de janeiro de 2021 às 16:08
- Prefeito Dr. João Pandolfi (foto: Rodrigo Simões/Prefeitura)

A Prefeitura de Lins publicou ontem o decreto regulamentando a fase vermelha imposta pelo Plano São Paulo na região de Bauru, que antes estava na fase laranja.

A ideia de os prefeitos elaborarem um decreto padrão não vingou e cada um fez o seu considerando as particularidades dos municípios.

O prefeito de Lins, João Panfolfi, abrandou as medidas restritivas.

“Eu fiz um decreto que acho viável, prudente, desde que as pessoas entendam que seja uma responsabilidade compartilhada, isso é importante. Não adianta ser a responsabilidade só do poder público, a responsabilidade é das pessoas também e muitas não estão colaborando”, comentou.

Segundo ele, o “decreto municipal prevê várias formas de mitigar esse modelo que o governo de São Paulo fez que tem que fechar”.

O comércio não essencial é o mais impactado. Em Lins, o prefeito buscou meios para que as lojas não fiquem totalmente fechadas, podendo ficar abertas com meia porta e realize o atendimento na porta. O cliente não deve ingressar ao interior, exceto se for pagar boleto, e nesse caso uma de cada vez. “Se fechar de uma vez, vai quebrar”, observou.

Academia pode abrir com limitação de 40% e até às 20 horas.

Clubes podem abrir. O prefeito entende ser atividade ao ar livre, sendo possível funcionar, mas menos atividade que tenha aglomeração.

A aglomeração é o vilão para a transmissão do vírus e precisa ser combatida. Lins tem realizado ações para coibir essa situação.

Comércio em geral - somente será permitido o atendimento ao público nas formas de entrega em domicílio (delivery), drive thru e por retirada no local (take out). Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos.

Barracas de produtos não alimentícios e artesanato somente será permitido o atendimento ao público nas formas de entrega em domicílio (delivery), drive thru e por retirada no local (take out).

Restaurantes, Lanchonetes, bares e Congêneres - Somente será permitido o atendimento ao público nas formas de entrega em domicílio (delivery), drive thru e por retirada no local ( take out), com exceção dos bares que permanecerão constantemente fechados. No caso de entrega em veículos e retirada no local, o horário permitido será das 6h até às 22h; proibido o consumo no local; venda de bebida alcoólica permitida até às 20 horas.

Food trucks, traillers, carrinhos de lanche e congêneres - somente será permitido o atendimento ao público nas formas de entrega em domicílio (delivery), drive thru e por retirada no local ( take out). No caso de drive thru e retirada no local, o horário permitido das 6h até às 22 h. Proibido o consumo no local.

 

 

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