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Médica de Bauru morre em colisão com caminhão na BR-153, em Promissão

no dia 26 de novembro de 2024 às 10:16
- Médica seguia para Rio Preto, onde trabalhava (foto: Divulgação)

A médica Gabriela Lopes, 27 anos, de Bauru, morreu instantaneamente após o Chevrolet Cobalt que dirigia colidir com um caminhão na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no km 164, em Promissão, por volta das 20h30 de domingo. Ela trafegava no sentido Lins-São José do Rio Preto, onde trabalhava.

Segundo o relato do motorista da carreta, de 30 anos, que trafegava no sentido São José do Rio Preto-Lins, o automóvel, que vinha no sentido oposto, ziguezagueou na pista, parecendo ter desviado de alguma coisa. Em seguida, o carro cortou a frente do caminhão e, nesse momento, saiu para o acostamento e colidiu com a porta do passageiro, que prensou o veículo no guard rail. A batida foi tão violenta que o carro foi dividido ao meio e o motor foi arrancado.

Os policiais rodoviários tiveram dificuldade para identificar o veículo da médica, dada a amplitude dos danos causados pelo impacto, que fez o caminhão ultrapassar a defensa metálica e tombar na ribanceira ao lado. O motorista, porém, sofreu apenas ferimentos leves, apesar dos danos de grande monta no caminhão.

A Polícia Rodoviária Federal, a equipe de resgate da concessionária e a Polícia Científica estiveram no local. A pista não chegou ser interditada. O corpo da médica ficou preso entre as ferragens.

Consta ainda no registro policial, que o caminhão trafegava na velocidade aproximada de 80 quilômetros por hora, compatível com a rodovia. A Polícia Rodoviária Federal fez o teste do etilômetro (bafômetro) no motorista, com resultado negativo.

O delegado Rodrigo Franciscon registrou a ocorrência tipificando-a como “não criminal de colisão, abalroamento e morte suspeita/acidental”. “Desta forma, sem a conclusão da perícia, neste momento de consignação sumaríssima, não há elementos aptos a configurar imprudência, imperícia ou negligência, muito menos dolo, do condutor sobrevivente, o que impossibilitou a situação flagrancial (bem como a qualificação da natureza do B.O. como criminal) o que será melhor esclarecido no curso da investigação com a conclusão dos trabalhos periciais”, justificou.

 

 

 

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