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Servidora é condenada por desviar R$ 99 mil da Câmara de Guaimbê para apostar em jogos de azar. TJ-SP manteve condenação por peculato; mulher adulterava extratos bancários para ocultar as movimentações

no dia 01 de outubro de 2026 às 20:19
- Vista aérea de Guaimbê (foto: Divulgação)

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma servidora pública que desviou recursos da Câmara Municipal de Guaimbê para apostar em jogos de azar. A decisão confirmou sentença da Vara Única de Getulina. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 99 mil.

A mulher exercia a função de tesoureira da Câmara e, segundo o processo, realizou retiradas de dinheiro público de forma reiterada ao longo de vários meses. Para tentar ocultar as movimentações, ela também adulterava extratos bancários que eram encaminhados à contabilidade do Legislativo.

Parte dos valores chegou a ser devolvida pela servidora. Para o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, as restituições demonstraram que ela tinha consciência da irregularidade e buscava evitar que os desvios fossem descobertos.

A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal.

Durante o julgamento, a defesa alegou que a dependência em jogos de azar on-line teria comprometido a capacidade de autodeterminação da acusada. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.

De acordo com o relator, embora as provas apontassem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais que acompanhavam a servidora havia concluído que essa condição teria reduzido sua capacidade de autodeterminação. Por isso, não foram reconhecidos elementos suficientes para caracterizar a semi-imputabilidade.

Na análise da pena, o desembargador também considerou que a confiança decorrente do cargo já integra o próprio crime de peculato e que a utilização dos recursos em apostas, por si só, não justificaria uma punição maior.

O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento. Processo: Apelação nº 1500957-54.2024.8.26.0205. (com informações da comunicação social do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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