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O juiz Antônio Apparecido Barbi acolheu mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Osvaldir Spadim e Milton Torres Rodrigues Real, contra ato do presidente da Câmara Municipal de Lins, Ademir Chiarapa, que indeferiu o registro da chapa para concorrer às eleições indiretas, sob alegação de falta de documentação.
“Como demonstrado, o processamento do pedido de registro de eleição indireta deve ser feito com observância das regras aplicáveis às eleições diretas, portanto, a autoridade impetrada não poderia ter devolvido a documentação aos impetrantes pela ausência de certidões de condenação criminal eleitoral, uma vez que encerrado o prazo de pedido de registro, deveria ter aberto, obrigatoriamente, prazo de três dias para correção e adequação do processo de registro. Não sendo aberto o prazo, que é o caso dos autos, o documento faltante pode ser juntado em outra oportunidade, inclusive com o recurso contra o pedido de indeferimento conforme Súmula nº 3º do TSE.
Como foram apresentados todos os documentos exigidos para o pedido de registro de candidaturas, inclusive as certidões criminais negativas, a chapa Osvaldir Spadim e Milton Torres Rodrigues Real está regular para concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente”, decidiu o juiz.
As outras duas chapas na disputa são: Akio e Damião, Danzi e Dr. Marino.