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A partir do dia 3 de agosto de 2026, será obrigatória a apresentação de cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel para protocolar diversos processos administrativos relacionados à construção civil e regularização de imóveis.
A exigência será aplicada aos pedidos de aprovação de projetos residenciais e comerciais, parcelamentos e unificações de terrenos, emissão de alvarás de construção e demolição, habite-se, certidões e demais procedimentos realizados pela Divisão de Projetos.
A medida visa garantir que os processos sejam instruídos com informações atualizadas sobre a propriedade do imóvel, proporcionando maior segurança jurídica, confiabilidade cadastral e agilidade na análise técnica. A apresentação da documentação completa reduz a necessidade de diligências para complementação de informações e contribui para diminuir o tempo de tramitação dos pedidos.
Além da matrícula atualizada, permanecem obrigatórios os demais documentos previstos para cada modalidade de processo, como requerimentos, projetos, memoriais descritivos, documentos de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT), certidões específicas e outros itens exigidos conforme o tipo de solicitação.
A Divisão de Projetos atualizou a relação de documentos necessários para cada procedimento. O material orienta proprietários, engenheiros, arquitetos, técnicos e demais profissionais habilitados sobre os requisitos mínimos para protocolar processos de aprovação de projetos, emissão de alvarás, habite-se, certidões e parcelamentos do solo.
A Prefeitura orienta que todos os interessados consultem a lista atualizada antes de protocolar novos processos, evitando pendências documentais que possam atrasar a análise dos pedidos.
Para esclarecimento de dúvidas, a Divisão de Projetos atende pelo telefone 99891-7227 ou pelo e-mail dipro.guias@gmail.com.