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TJ-SP suspende efeitos da cassação de Robson Peres. Decisão liminar também suspende atos de convocação e posse do suplente; processo ainda será analisado pelo Tribunal

no dia 12 de setembro de 2026 às 11:54

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Resolução 513/2026, que resultou na cassação do mandato do vereador Robson José Peres Passos. A decisão foi proferida ontem, dia 11, pelo desembargador Rubens Rihl, relator do Agravo de Instrumento nº 2225711-81.2026.8.26.0000, da 1ª Câmara de Direito Público.

A decisão também suspende os atos de convocação e posse do suplente que havia assumido a vaga. Com isso, ficam suspensos os efeitos da cassação enquanto o recurso estiver em tramitação.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Robson, o relator apontou, em análise preliminar, uma possível falta de correlação entre a denúncia que deu origem ao processo de cassação e um dos fundamentos utilizados posteriormente para justificar a perda do mandato.

Segundo a decisão, a denúncia atribuía ao vereador condutas relacionadas a uma empresa de transportes e seus funcionários. Durante o julgamento, porém, o voto vencedor também considerou como fundamento da cassação uma gravação de conversa entre Robson e um secretário municipal.

O desembargador observou que, embora a gravação tenha sido discutida durante a audiência e apresentada pela própria defesa, não identificou, em análise preliminar, um aditamento da acusação ou a reabertura da instrução para que o episódio fosse considerado como uma infração autônoma.

Para o relator, a situação indica a necessidade de um controle cautelar da legalidade do procedimento, sem que o Tribunal, neste momento, entre no mérito político da decisão da Câmara.

Outro ponto considerado pelo relator foi o risco de dano causado pela perda do tempo de exercício de um mandato eletivo. Segundo a decisão, esse período não poderia ser recuperado posteriormente caso o recurso fosse julgado favoravelmente ao vereador.

Processo continua

A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O Tribunal determinou a comunicação da medida à Justiça de primeira instância e à presidência da Câmara Municipal.

A Câmara e o suplente Christiano Paixão de França foram intimados para apresentar resposta ao recurso. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação e, posteriormente, voltará para análise do relator.

O jornal Debate tentou contato com o vereador Robson José Peres Passos para ouvi-lo sobre a decisão do Tribunal de Justiça, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Caso haja manifestação, o jornal publicará o posicionamento posteriormente.

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