publicidade
O prefeito de Lins, Dr. João Pandolfi, decretou Estado de Emergência no Município, em decorrência dos estragos causados pelas fortes chuvas. Hoje, o prefeito esteve reunido em Araçatuba com o governador Tarcísio de Freitas, o qual garantiu ajuda financeira ao município para recuperação dos danos.
DECRETO Nº 13.291, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 D e c l a r a S i t u a ç ã o d e Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestades (Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas).
O Excelentíssimo Senhor João Luís Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, localizado no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei municipal nº 3.001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e,
CONSIDERANDO:
I – Que devido à precipitação de chuvas de 136 mm que atingiu o Município de Lins na noite do dia 10 de janeiro de 2023, iniciando por volta das 22 horas, e, encerrando na madrugada do dia 11 de janeiro de 2023, por volta das 3 horas da manhã, ocasionando transbordo e danos de grande monta na extensão dos córregos: Campestre, atingido aproximadamente 4.200m de extensão em ambos os lados; Barbosinha, atingindo aproximadamente 3.000m de extensão em ambos os lados; Barbosa, atingindo aproximadamente 4.200m de extensão em ambos os lados; Jacintina, atingindo aproximadamente 1.000m de extensão em ambos os lados, os quais ficam interditados temporariamente pela Defesa Civil até o restabelecimento da normalidade, sendo que vários imóveis ficaram alagados pelas fortes enxurradas, principalmente nos bairros: Junqueira, Jardim Leoni, Jardim União, Jardim Aeroporto, Estação Ferroviária NOB, Jardim São Luiz, São Benedito, Santa Maria, entre outros.
II - Que as fortes chuvas ocasionaram danos de grande monta no Córrego Campestre e Córrego Barbosinha, que transbordou em vários locais ocasionando desmoronamento de taludes em vários pontos, assoreamento do córrego e várias pontes as fundações ficaram expostas com desmoronamento das cabeceiras; passeios públicos danificados, pavimentação asfáltica danificada, alagamentos em diversos imóveis; algumas residências foram alagadas por enxurradas, queda de muro e retorno de esgoto; vicinal Governador Mário Covas - Lins/Guaimbê no km 2,5 e 4 ocorreu deslizamento de barrancos, onde a terra barrenta deslocou para via, consequentemente ocorrendo acidentes; carros ficaram ilhados nos alagamentos, onde um dos veículos foi levado pela forte correnteza do Córrego Campestre; uma ponte na rua de terra foi levada pela forte chuva, sendo necessário interditar a via em ambos os sentidos.
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação e da Defesa Civil, favorável à declaração da Situação de Emergência, conforme disposto no inciso IV do artigo 9º da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
§ 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins/SP. Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de janeiro de 2023. Ailton Pereira Torres, Secretário de Administração.