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Ex-prefeito de Guaiçara é condena do por improbidade administrativa. Denúncia do MP envolve não recolhimento no prazo legal de contribuições previdenciária e gastos com festa do peão

no dia 23 de junho de 2026 às 17:25
- Um trecho da sentença (foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Guaiçara, Bruno Floriano, foi condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de denúncia feita em 2023 pelo então vereador, hoje vice-prefeito, Chiquinho Canjarana. A reportagem foi publicada originalmente pela NovaTV.

Segundo a sentença, ficou comprovado que o município deixou de recolher, dentro do prazo legal, contribuições previdenciárias patronais devidas ao INSS, gerando juros e multas que causaram prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1.019.539,73.

De acordo com a decisão, relatórios do Tribunal de Contas apontaram que, mesmo diante das dificuldades financeiras e de alertas emitidos pelo órgão fiscalizador, a administração municipal realizou despesas elevadas com festividades e eventos. O documento destaca que os gastos com festividades superaram R$ 1,2 milhão, sendo que apenas a festa do peão teria consumido cerca de R$ 1.285.185,40.

Na sentença, o juiz entendeu que houve uma escolha consciente por manter despesas consideradas não essenciais enquanto obrigações legais prioritárias, como o recolhimento das contribuições previdenciárias, deixaram de ser cumpridas.

Com a condenação, Bruno Floriano deverá ressarcir integralmente o dano ao erário no valor de R$ 1.019.539,73, pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado, ter os direitos políticos suspensos por seis anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Lins. Cabe recurso.

 

O que diz o ex-prefeito

 

Em nota, o ex-prefeito afirma o seguinte: “Recebi com respeito a decisão proferida no processo em questão. No entanto, entendo que a sentença não reflete adequadamente os fatos e os elementos constantes dos autos, razão pela qual minha defesa já está adotando as medidas cabíveis para a interposição dos recursos previstos em lei.

Além disso, a defesa sempre sustentou a necessidade da produção de provas e da oitiva de testemunhas para o pleno esclarecimento dos fatos, medidas que entendemos serem essenciais para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.

O processo ainda se encontra em tramitação e não houve trânsito em julgado. Assim, a matéria seguirá sendo analisada pelas instâncias superiores, oportunidade em que todos os argumentos da defesa serão novamente apreciados.

Mantenho minha confiança na Justiça e reafirmo minha convicção de que sempre atuei com responsabilidade, transparência, boa-fé e observância aos princípios da legalidade.

Por orientação jurídica e em respeito ao andamento do processo, não farei manifestações sobre o mérito da ação neste momento, permanecendo confiante de que a verdade dos fatos será devidamente reconhecida ao final do processo."

 

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