publicidade
O vereador Roy Nelson Pinto (PL), de 75 anos, registrou na tarde de quarta-feira, 15, um boletim de ocorrência (B.O.) na Central de Polícia Judiciária de Lins (CPJ) após ser alvo de ameaças de morte, agressão e destruição de patrimônio. O crime teria motivação política, uma vez que o parlamentar preside a Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal para apurar a conduta do vereador Robson Peres (Republicanos), que cumpre o seu segundo mandato e já foi presidente da Casa de Leis. Recentemente, a comissão, sob a liderança de Roy Nelson, emitiu parecer favorável à cassação do mandato do colega, o que teria indignado o autor das ameaças, segundo relato da vítima à Polícia.
O radialista, que está no ar há 59 anos e exerce consecutivamente o cargo de vereador há mais de quatro décadas, foi surpreendido por volta das 9h50 de quarta-feira, quando se dirigia à sede da Rádio Amiga FM, na rua Dom Lúcio, 143, Vila Mafalda, onde trabalha. Antes de chegar, recebeu um telefonema da secretária, que o alertou sobre a presença de um homem não identificado no local.
Segundo o boletim de ocorrência (B.O.), o desconhecido afirmou que iria matar o vereador, agredi-lo fisicamente e destruir seu carro. O homem também teria dito que já havia entrado em contato com a ex-mulher do parlamentar para destruir sua reputação. A secretária pediu que Roy Nelson redobrasse a atenção no trajeto e na chegada ao prédio, uma vez que todos os funcionários estavam temendo por sua integridade física.
Em depoimento à Polícia Civil, a vítima esclareceu que o agressor mencionou expressamente o processo de cassação em tramitação na Câmara como justificativa para as intimidações. O processo, que tramita em regime de urgência, apura supostas irregularidades cometidas por Robson Peres. Como presidente da comissão processante, Roy Nelson conduziu os trabalhos e votou pelo parecer favorável à perda do mandato — o que teria colocado o veterano parlamentar na mira do investigado ou de seus apoiadores.
Ele obteve as imagens das câmeras de segurança da rádio e as entregou à Polícia para auxiliar na identificação do autor. Também foram fornecidas imagens da motocicleta utilizada pelo homem, embora a placa não tenha sido capturada com clareza. No registro oficial, a vítima manifestou expressamente o desejo de adotar todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar sua integridade física e sua honra.
O caso foi enquadrado como injúria (art. 140 do Código Penal) e ameaça (art. 147), ambos crimes consumados, com autoria desconhecida.