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Justiça nega pedido de reintegração de Robson Peres

no dia 27 de agosto de 2026 às 16:55
- Fórum da Comarca de Lins (foto: Emerson Secco/arquivo)

A Justiça negou o pedido de tutela provisória apresentado pelo ex-vereador Robson José Peres Passos, que buscava suspender os efeitos da cassação de seu mandato e retornar ao cargo na Câmara Municipal de Lins.

A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 21, pela 2ª Vara Cível de Lins, em ação movida por Robson contra a Câmara Municipal. O vereador teve o mandato cassado por meio da Resolução 513/2026, aprovada em sessão extraordinária realizada em 21 de julho.

Na ação, a defesa alegou, entre outros pontos, ausência de justa causa para a cassação, alteração das acusações durante o processo, violação ao direito de defesa e desproporcionalidade da sanção.

Ao analisar o pedido, a juíza Licia Eburneo Izepe Pena considerou que, neste momento, não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo ex-vereador. A decisão também destacou que o procedimento disciplinar teve tramitação regular, com ampla oportunidade de defesa.

Segundo a magistrada, o Judiciário não deve, neste momento, substituir a Câmara Municipal na análise do conteúdo da conduta atribuída ao parlamentar, especialmente quanto à eventual quebra de decoro, por se tratar de matéria inserida no âmbito do julgamento político do Legislativo, sujeito a controle judicial restrito.

A decisão também apontou que não foi identificado, em princípio, vício no quórum da votação que resultou na cassação. Conforme a ata da sessão, o projeto de resolução recebeu 11 votos favoráveis e três contrários, atingindo os dois terços exigidos pelo decreto-lei 201/1967.

Com isso, permanece válida a cassação do mandato enquanto o processo judicial prossegue. A magistrada, no entanto, ressaltou que a questão poderá ser reavaliada após a apresentação da contestação pela Câmara e a análise integral do procedimento administrativo. A defesa de Robson Peres informou que vai recorrer da decisão.

 

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