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Na tarde de quarta-feira a reportagem do Debate entrou em contato com o delegado seccional de Lins, da Polícia Civil, Wellinton Martines Hernandez, questionando-o sobre o andamento do inquérito aberto há cerca de um ano, a pedido do Ministério Público local, sobre conduta da então funcionária do Banco do Brasil e vereadora, Fátima Domingues.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Seccional em razão de a pessoa investigada ser vereadora, e teve à frente o delegado assistente da Seccional, Marcelo César Muniz.
Antes de publicar as informações, o jornal procurou Fátima, que mandou uma mensagem via WhatsApp, pedindo para aguardar um pouco. Logo depois, o seu advogado, Celso Modonesi, enviou um áudio e o jornalista Emerson José Secco respondeu, por escrito, que iria ligar para ele. Na conversa telefônica, o advogado disse que não se manifestaria, mas, em seguida, apresentou uma petição judicial para impedir a divulgação da notícia.
No começo da noite, momentos antes do fechamento da edição, o Debate foi intimado por meio eletrônico de uma decisão da juíza da 1ª Vara Criminal, Jane Carrasco Alves Floriano nos seguintes termos: “Considerando que nos autos foi decretado o segredo de justiça e que o titular da ação penal não se opôs ao pedido ora sob apreciação, fica proibida a divulgação de atos relativos aos mesmos.
Intime-se, com urgência o responsável pelo jornal local “O Debate”, cientificando-se de que não deve divulgar atos referentes a estes autos”.
Em atendimento à determinação judicial, o jornal recompôs a sua edição, retirando da página a matéria que seria publicada.
Quando o inquérito foi instaurado, em meados do ano passado, e a notícia divulgada pelo Debate e vários outros órgãos de imprensa, Fátima teve comportamento diferente. Manifestou-se por meio de nota emitida por seu advogado, e publicada na íntegra pelo Debate, e também falou sobre o assunto na Tribuna da Câmara, alegando que se tratava de politicagem e que iria provar sua inocência na Justiça.
Entenda o caso
Conforme o Debate noticiou em junho do ano passado, na abertura do inquérito, o pedido do MP é o desdobramento de uma ação movida pela proprietária de uma clínica geriátrica, na qual uma mulher de 86 anos, portadora de Alzheimer, ficou internada até falecer no começo de abril de 2019. Como o esposo da senhora, de 92 anos, também havia morrido, e não havia parentes conhecidos, a empresária solicitou a abertura de inventário para apurar a possível existência de bens ou recursos financeiros, visto que as despesas decorrentes da internação estavam descobertas. A partir do pedido de busca nas contas bancárias que o casal mantinha no Banco do Brasil, constatou-se uma movimentação financeira suspeita, com diversos pagamentos de títulos e cartões de crédito, dando origem à determinação do Ministério Público para que as investigações fossem aprofundadas no âmbito policial.
Liberdade de informação
O Debate entende que a iniciativa da vereadora em buscar a Justiça para impedir a divulgação do desfecho do inquérito trata-se de verdadeira "Censura", tendo em vista que a pessoa envolvida exerce cargo público e, por consequência, há interesse da população em saber a realidade acerca dos fatos, de modo que, no caso, tal medida afronta o princípio da publicidade em face do cargo que ela ocupa.