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STF publica decisão que condena vereadora linense e marido por atos antidemocráticos

no dia 08 de dezembro de 2025 às 09:59
- Vereadora Ana Paula (Foto: Câmara de Lins)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na terça-feira, 2, a decisão que condena, por unanimidade, a vereadora Ana Paula da Silva Miranda Lopes (PL), de Lins, e o seu marido, Marcelo dos Santos Lopes, pelos crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Na quinta-feira (4), foi publicado o Acórdão completo do processo.

Penas e crimes imputados

Os réus foram condenados a 14 anos de pena total, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa equivalente a 1/3 do salário mínimo.

A decisão abrange os seguintes delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) — 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de estado (art. 359-M) — 5 anos de reclusão; dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV) — 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa; deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998) — 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único) — 1 ano e 6 meses de reclusão

Indenização coletiva

A Turma fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser pago solidariamente por todos os condenados nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Os recursos serão destinados ao fundo previsto no artigo 13 da lei 7.347/1985.

Regime inicial fechado

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, deverão ser lançados os nomes dos condenados no rol dos culpados, expedida a guia de execução definitiva e cobradas as custas processuais, conforme o Código de Processo Penal.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, com ressalvas.

A defesa avalia a apresentação de novos recursos e começa a contar o prazo de 5 dias para ela apresentar Embargos de Declaração.

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