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Mantida condenação de advogada que desviou quantia devida a cliente. Sentença estabeleceu mais de cinco anos de reclusão

no dia 23 de abril de 2026 às 18:22
Atualizada em 23 de abril de 2026 às 18:30
- Divulgação TJ-SP

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto que condenou uma advogada por apropriação indébita de valores devidos a um cliente, além de falsificação de documento particular. A pena total foi redimensionada para cinco anos, sete meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. A ré também deverá devolver cerca de R$ 122 mil à vítima. A sentença determinou, ainda, a condenação de um corréu pela participação na falsificação, fixando pena em 11 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária

Consta dos autos que a ré advogou em um processo judicial para concessão de aposentadoria, mas deixou de repassar o valor devido da ação vencida ao cliente, que só descobriu a decisão favorável ao contratar outro advogado. A ré alegou que teria repassado a quantia por intermédio de uma secretária e apresentou um recibo falso, supostamente assinado pelo cliente e por duas testemunhas, entre elas o corréu.

Em seu voto, o relator, desembargador Roberto Porto, salientou as circunstâncias negativas da conduta da apelante, uma vez que “praticou o delito favorecendo-se da condição de advogada da vítima e, também, nas consequências do crime, que causou substancial prejuízo financeiro à vítima que, até o momento, não recebeu numerário decorrente de aposentadoria”.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime. Apelação nº 0006832-43.2018.8.26.0576. (com informações da Comunicação Social TJ-SP – RM (texto)

 

 

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